Os clientes da Unimed JP com contratos antigos (antes de 1999) podem ampliar a cobertura e dispor de serviços diversos através da adaptação do contrato antigo ou optando pela migração para um novo plano compatível com o anterior.
Para fazer a migração do plano, os clientes podem solicitar a visita de consultor de vendas da Unimed JP ao local que ficar mais conveniente para a pessoa. A solicitação do profissional da Cooperativa pode ser feita pelo Call Center (0800 725 1200); ou pelo portal (clique aqui). Se preferir, o cliente pode se dirigir ao Departamento de Negócios da Unimed JP para realizar este procedimento.
Já a adaptação do plano de saúde só pode ser feita presencialmente. O cliente precisa se dirigir à sede da Cooperativa, que funciona na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 420, Torre, de segunda a sexta, das 7h às 18h.
Nos dois casos são necessárias as cópias dos seguintes documentos: RG, CPF (do titular e de todos os dependentes maiores de 18 anos), certidão de nascimento (no caso de dependentes menores de 18 anos) e comprovante de residência em nome do titular do plano.
A migração e adaptação do plano de saúde atende à exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS), através das disposições da Lei 9.656/98 da ANS.
PRINICIPAIS DIFERENÇAS
Você sabe quais são as principais diferenças entre a adaptação e migração do plano de saúde? Na adaptação, o cliente continua com o contrato antigo, mas as cláusulas que estão em desconformidade com as novas regras são alteradas. A mensalidade terá um acréscimo de, no máximo, 20,59% em comparação ao valor pago até então, percentual estabelecido pela Resolução Normativa 254/11, da ANS.
Na adaptação, o cliente não perde nenhum benefício do contrato antigo que seja compatível com a Lei, sendo que permanece a mesma segmentação do plano antigo, tipo de contratação, benefícios, rede credenciada, entre outros.
Os que quiserem fazer a migração devem procurar um plano compatível com o anterior e migrar. O valor pago pelo novo plano será o de mercado.
Na migração, o consumidor assina um novo contrato com a mesma operadora, também obedecendo a Lei dos Planos de Saúde e sem novas carências, exceto para novas coberturas, quando não houver plano compatível e o tipo de cobertura for alterada. Contudo, neste caso, há extinção do contrato antigo, sem a manutenção de qualquer cláusula do documento.
Mais informações sobre adaptação e migração do plano podem ser obtidas pelo Call Center, através do número 0800 725 1200.