Você conhece a cobertura do seu plano de saúde? Tão importante quanto ter um plano é saber que direitos ele proporciona e quais são seus limites.
Primeiro, é preciso entender que a cobertura assistencial é o conjunto de procedimentos que o consumidor tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato firmado com a operadora.
Para conhecer, exatamente, a cobertura que o seu plano proporciona, o cliente deve ficar atento a alguns detalhes, como: época de contratação, tipo de plano contratado e cobertura assistencial obrigatória.
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
Dependendo da época em que seu plano de saúde foi contratado, ele poderá ser considerado como “antigo” (firmado antes de 2 de janeiro 1999), “novo” (após 2 de janeiro de 1999), ou adaptado (contratado antes de 2 de janeiro de 1999, mas adaptado às regras da Lei 9.656/98).
Os planos antigos possuem restrições de cobertura. Como são anteriores à legislação, a cobertura é exatamente a que consta no contrato e as exclusões estão expressamente relacionadas.
Já os planos novos e os adaptados proporcionam aos consumidores a cobertura assistencial definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) relativa a todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além de outras garantias.
As pessoas que têm um plano antigo podem modificá-lo para atender à nova lei, que regulamente os planos de saúde. Isso pode ser feito através da migração para um plano novo, ou pela adaptação do contrato antigo. O cliente que optar pela migração pode solicitar a visita de um consultor da Unimed JP (clique aqui) para fazer a mudança.
Para fazer a adaptação do plano, o cliente deve se dirigir ao Departamento de Negócios da Cooperativa, que funciona na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 420, Torre, de segunda a sexta, das 7hàs 18h.
TIPO DE PLANO
Antes de fechar o contrato, os clientes devem prestar atenção ao tipo de plano contratado. É necessário ficar atento se o plano escolhido suprirá a necessidade da pessoa ou da família.
Detalhes como tipo de acomodação hospitalar (enfermaria, apartamento individual ou coletivo) e área de abrangência (local, estadual, nacional) são importantes e podem fazer toda a diferença na hora em que a pessoa precise de atendimento.
Todas essas informações podem ser conferidas no contrato de prestação de saúde. Por isso, é importante ler o contrato do plano de saúde antes de adquiri-lo ou utilizá-lo. As informações ali contidas sobre coberturas, conceitos de carências e exclusões são tão ou mais relevantes que conhecer a rede de hospitais e outros prestadores credenciados, detalhes aos quais se costuma dar mais atenção.
Para facilitar a vida dos cerca de 120 mil clientes, a Unimed JP insere um glossário no contrato com detalhes do plano contrato e o conceito de termo importantes, como carência e co-participação. Além disso, o contrato deixa claro sobre a cobertura dos tipos de planos familiares, individuais e coletivos que a Unimed JP oferece.
Ainda assim vale uma recomendação: faça um check-up do contrato para tirar todas as dúvidas. E se mesmo assim restar dúvidas, o cliente pode entrar em contato com a Cooperativa, através do Call Center (0800 725 1200), que funciona 24 horas por dia; ou pelo espaço “Fale Conosco” (clique aqui), disponível no Portal Unimed JP.