A Unimed João Pessoa iniciará, na próxima terça-feira (1), a segunda campanha para incentivar os clientes que têm planos não regulamentados (contratados antes de 1999) optarem pela adaptação e disporem de todas as coberturas previstas no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). A campanha se estenderá até o dia 30 de abril. No final do ano passado, a Unimed realizou a primeira campanha de adaptação.
Os cliente que tiverem interesse em aproveitar as condições especiais devem pagar os dois boletos que a Unimed JP vai encaminhar este mês para o cliente com plano não regulamentado: uma com o valor da mensalidade que o cliente já paga e outro opcional, que contém a diferença da mensalidade com o reajuste da adaptação do contrato. Ao efetuar o pagamento das duas faturas, o cliente terá, automaticamente, o plano adaptado.
A fatura com a diferença vem com a mesma data de vencimento da mensalidade do plano. O cliente terá o prazo de três dias após o vencimento para efetuar o pagamento. Após o vencimento, o boleto só pode ser pago em agências do banco Itaú ou no caixa da Unimed JP, que fica localizado na sede da Cooperativa, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 420, Torre. O caixa funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Ao optar pela adaptação do plano, o cliente poderá obter o novo contrato no Departamento de Negócios, na sede da Unimed JP, de segunda a sexta, das 7h às 18h.
Após realizar a adaptação, em cerca de 20 dias o cliente receberá no endereço de cadastro um novo cartão do plano de saúde. No entanto, mesmo antes do recebimento do novo cartão, no momento que optar pela adaptação, o cliente já contará com a nova cobertura contratual.
VANTAGENS
Os contratos anteriores a 1999, por não serem regulamentados, têm limites de cobertura. Já os planos regulamentados proporcionam aos consumidores a cobertura assistencial relativa a todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e definidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Entre as coberturas que o cliente passará a contar estão cirurgias cardíacas, acupuntura, consultas com fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo, transplante de rim e de córnea. Estas novas coberturas poderão ser utilizadas desde que em consonância com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou por indicação médica.
Ao optar pela adaptação, o cliente continua com o contrato antigo, mas as cláusulas que estão em desconformidade com as novas regras são alteradas.