Você sabe se seu plano de saúde é regulamentado ou não regulamentado? Todos os planos que foram adquiridos após primeiro de janeiro de 1999 são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já os contratados antes dessa data são planos não regulamentados, e por isso possuem restrições de cobertura. No entanto, todos esses contratos podem ser adaptados para as novas regras.
O cliente da Cooperativa que possui um plano não regulamentado e quiser ampliar a cobertura pode escolher uma das duas formas: optando pela migração para um plano novo regulamentando, ou adaptando o plano antigo para as novas regras. O cliente decide qual a melhor forma.
Ao escolher a adaptação, o cliente continua com o contrato antigo, mas as cláusulas que estão em desconformidade com as novas regras são alteradas. Para realizar este procedimento o titular do plano de saúde deve se dirigir à sede da Unimed JP, que funciona na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 420, Torre, de segunda a sexta-feira, das 7 às 18h.
Os que quiserem fazer a migração do plano de saúde devem procurar um plano compatível com o anterior e migrar. O cliente da Unimed JP não precisar sair de casa para isso. O consultor de vendas pode visitar o local que ficar mais conveniente para a pessoa. A solicitação pode ser feita pelo Call Center (0800 725 1200); ou pelo portal (clique aqui).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Em ambos os casos serão necessárias as cópias de RG e CPF (do titular e de todos os dependentes maiores de 18 anos) e certidão de nascimento (no caso de dependentes menores de 18 anos) e comprovante de residência em nome do titular do plano.
A adaptação ou migração do plano de saúde atende às disposições da Lei 9.656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).