Você sabe o que é um plano não regulamentado? De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), todos os planos que foram adquiridos antes de 2 de janeiro de 1999 são planos não regulamentados. Já os firmados após esta data são planos regulamentados pela ANS.
Mas na prática, o que isso significa? Os planos “antigos” possuem restrições de cobertura. Como são anteriores à legislação que regulamenta o setor, a cobertura é exatamente a que consta no contrato e as exclusões estão expressamente relacionadas.
Já os planos “novos” proporcionam aos consumidores a cobertura assistencial definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) relativa a todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além de outras garantias.
Importante saber que as pessoas que têm um plano antigo podem modificá-lo para atender à nova lei, que regulamenta os planos de saúde, e dispor de uma maior cobertura assistencial.
Isso pode ser feito através da migração para um plano novo, ou pela adaptação do contrato antigo. O cliente que optar pela migração pode solicitar a visita de um consultor da Unimed JP (clique aqui) para fazer a mudança.
Para fazer a adaptação do plano, o cliente deve se dirigir ao Departamento de Negócios da Cooperativa, que funciona na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 420, Torre, de segunda a sexta, das 7hàs 18h.
ADAPTAÇÃO OU MIGRAÇÃO
Adaptação ou migração, qual a diferença entre as duas formas para ampliar a cobertura do plano? Na adaptação, o cliente continua com o contrato antigo, mas as cláusulas que estão em desconformidade com as novas regras são alteradas. A mensalidade terá um acréscimo de, no máximo, 20,59% em comparação ao valor pago até então, percentual estabelecido pela Resolução Normativa 254/11, da ANS.
Na adaptação, o cliente não perde nenhum benefício do contrato antigo que seja compatível com a Lei, sendo que permanece a mesma segmentação do plano antigo, tipo de contratação, benefícios, rede credenciada, entre outros.
Os que quiserem fazer a migração devem procurar um plano compatível com o anterior e migrar. O valor pago pelo novo plano será o de mercado.
Na migração, o consumidor assina um novo contrato com a mesma operadora, também obedecendo a Lei dos Planos de Saúde e sem novas carências, exceto para novas coberturas, quando não houver plano compatível e o tipo de cobertura for alterada. Contudo, neste caso, há extinção do contrato antigo, sem a manutenção de qualquer cláusula do documento.
Mais informações sobre adaptação e migração do plano podem ser obtidas pelo Call Center, através do número 0800 725 1200.