No dia 13 de abril de 2010, entrou em vigor o sexto Código de Ética Médica do Brasil, após mais de 20 anos de vigência do código anterior. Nele, as diretrizes referentes aos deveres éticos dos médicos e aos direitos dos pacientes foram revistas, atualizadas e ampliadas. As atualizações foram feitas com base nas transformações sociais e inovações técnicas e científicas ocorridas nas duas últimas décadas e têm, como um dos principais focos, a tentativa de melhorar a relação entre médico e paciente.
Um código de ética não elimina a possibilidade de falha, mas oferece indicações de boa conduta para serem adotadas na prática profissional. Para que as regras sejam de fato respeitadas, é importante que sejam conhecidas, não apenas entre a comunidade médica, mas também entre a população assistida. Confira alguns destaques do novo código e conheça seus direitos como paciente:
• Letra legível: além de conterem o número de registro no Conselho Regional de Medicina, receitas e atestados devem ser escritos com letra legível. Garranchos estão proibidos, então se você não entender o que está escrito, peça ao médico que faça novamente;
• segunda opinião: o paciente que desejar ouvir uma segunda opinião, deverá poder contar com a colaboração do primeiro médico consultado – este não poderá se opor a passar informações e a conversar com o novo médico;
• cuidados paliativos: aos pacientes terminais, o médico deve oferecer todos os cuidados paliativos (técnicas médicas voltadas a pacientes com doenças graves, com o objetivo de diminuir o sofrimento) e evitar procedimentos desnecessários, levando sempre em consideração a vontade do paciente ou de seu representante legal;
• consentimento esclarecido: o médico precisa obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal sobre qualquer procedimento a ser realizado, com exceção em casos de risco iminente de morte;
• ausência de médico: na falta de médico plantonista (o que já era proibido), a direção do hospital ou centro de saúde deve providenciar a substituição;
• receita sem exame: o médico não pode prescrever tratamento sem examinar o paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada;
• condições de trabalho: o médico pode se recusar a exercer a medicina em locais em que as condições de trabalho não são dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente.
Informações do site da Unimed Brasil