Através de enquete disponível aqui no Portal, a Unimed JP quer saber: você sabe o que são planos de saúde regulamentados e que vantagens oferecem? Se a resposta é não, preste atenção nas informações a seguir. Você vai se surpreender com os benefícios.
No dia 3 de janeiro de 1998, o Governo Federal aprovou a lei 9.656 que regulamentou o mercado de planos privados de assistência à saúde e acabou com limitações na prestação do serviço. Ficou estabelecido que a partir de 2 de janeiro de 1999 só poderiam ser comercializados planos regulamentados, também chamados de Novos.
A Lei 9.656/98 corrigiu diversas distorções que trouxeram vantagens inestimáveis para os clientes. Por exemplo, alguns planos ofereciam cobertura de apenas três dias nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e, agora, cobrem todos os dias que forem necessários para o paciente.
Apesar de só poderem ser comercializados os planos regulamentados, a legislação vigente não extinguiu os contratos firmados antes da Lei 9.656/98, também chamados de Planos Antigos. O problema é que eles têm limitações. O cliente, entretanto, que possui esse plano pode ampliar a cobertura e dispor de serviços diversos, optando pela adaptação do contrato antigo ou através da migração para um novo plano compatível com o anterior. O cliente é quem escolhe qual a melhor alternativa para ele.
MIGRAÇÃO OU ADAPTAÇÃO
Ao optar pela adaptação, o cliente continua com o contrato antigo, mas as cláusulas restritivas são alteradas através de um aditamento. A mensalidade terá um acréscimo de, no máximo, 20,59% em comparação ao valor pago até então. Uma mensalidade de R$ 100,00, por exemplo, passará para R$ 120,59.
O cliente não perde nenhum benefício do contrato antigo e permanece com a mesma segmentação, tipo de contratação, abrangência, rede credenciada, entre outros. O cartão do plano também não muda.
Já aqueles que quiserem fazer a migração devem procurar um plano equivalente ao anterior e migrar. Nesse caso, o valor pago passará a ser o de mercado. Na migração, o consumidor assina um novo contrato e recebe um novo cartão para utilizar os serviços da Unimed.
COMO PROCEDER
A adaptação ou migração dos contratos não é obrigatória e só pode ser feita pelo titular do plano. Veja como proceder para fazer a mudança para uma das duas opções:
- Adaptação: O cliente deve se dirigir ao Departamento de Negócios, com as cópias de RG e CPF (do titular e de todos os dependentes maiores de 18 anos) e Certidão de Nascimento (no caso de dependentes menores de 18 anos). O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, na sede da Unimed JP.
- Migração: No caso da migração, o cliente pode comparecer ao Departamento de Negócios ou solicitar a visita de um consultor da Cooperativa, que irá até o local que a pessoa indicar. A solicitação pode ser feita pelo telefone 0800.725.1200 ou clicando aqui.