Os cooperados da Unimed JP precisam ficar atentos às novas regras para a prescrição de antibióticos, determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com a mudança, que entrou em vigor nesse domingo (28), os médicos terão que prescrever o medicamento no mesmo receituário ("receita branca") utilizado para a compra de drogas psicotrópicas, chamadas de "tarja preta". Além disso, terão que prescrevê-lo em duas vias, sendo uma para o cliente e outra que será retida pela farmácia.
A prescrição médica para antibióticos terá dez dias de validade e deverá estar em letra legível e sem rasuras. A receita também precisa informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone; data de emissão. No verso da receita, a farmácia deve anotar a data, quantidade e número do lote do remédio.
As embalagens e os rótulos de antibióticos também sofrerão ajustes. Nesses locais, deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em destaque a expressão: "Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção da receita". A mesma frase deve constar com destaque na bula dos medicamentos. Os fabricantes de remédios terão o prazo máximo de 180 dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula.
A implantação das medidas tem a finalidade de conter a bactéria KPC, que segundo o Ministério da Saúde se tornou resistente devido ao uso indiscriminado de antibióticos pela população. Já há casos na Paraíba, Espírito Santo, Paraná, São Paulo, Goiás e Santa Catarina, além do Distrito Federal.
EXCEÇÃO
Farmácias e drogarias poderão vender os antibióticos que estejam em embalagens sem as novas regras desde que fabricados dentro do prazo determinado. O descumprimento das determinações constitui infração sanitária e pode gerar interdição e multas de até R$ 1,5 milhão.