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Esclareça as principais dúvidas sobre adaptação ou migração de plano

Publicada em 21/09/2011 às 00h

Esclareça as principais dúvidas sobre adaptação ou migração de plano

Os clientes da Unimed JP com contratos antigos e que apresentam restrições de atendimento podem ampliar a cobertura e passar a ter direito a diversos serviços.

A ampliação, que pode ser feita por adaptação ou migração, atende às disposições da Lei 9.656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ela é válida para os planos não regulamentados, que são todos aqueles firmados antes de janeiro de 1999.

Ao optar pela adaptação, o cliente continua com o contrato antigo, mas as cláusulas que estão em desconformidade com as novas regras são alteradas. Já aqueles que quiserem fazer a migração devem procurar um plano compatível com o anterior e migrar.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Confira abaixo as principais dúvidas sobre a adaptação ou migração do plano de saúde, com os devidos esclarecimentos.

- A adaptação ou migração do plano de saúde é obrigatória?

Nos casos dos planos individuais não é obrigatória. Nos planos coletivos a migração ou adaptação é obrigatória e deve ser feita até a data de reajuste do contrato.

- Quais as vantagens?

Os clientes que optarem pela migração ou adaptação do plano de saúde terão maiores segurança e garantia, a partir das novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta o setor. Isso porque com a mudança, os clientes passam a ter direito uma maior cobertura do plano de saúde.

- Como é feita a adaptação?

A adaptação dos planos de saúde só pode ser feita presencialmente. O cliente precisa se dirigir à sede da Cooperativa, que funciona na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 420, Torre, de segunda a sexta, das 7h às 18h.

- E no caso da a migração, como proceder?

Neste caso, o cliente poderá solicitar um consultor de vendas da Unimed JP para ir ao local que for mais conveniente para a pessoa. No entanto, se preferir, o cliente poderá realizar a migração na sede da Cooperativa.

- Qual a documentação necessária?

Para fazer a mudança e ter direito a uma ampla cobertura, os clientes devem comparecer ao Departamento de Negócios, na Sede da Unimed JP, na Torre, com as cópias de RG, CPF (do titular e de todos os dependentes maiores de 18 anos), Certidão de Nascimento (no caso de dependentes menores de 18 anos) e comprovante de residência em nome do titular do plano.

- Um cliente de um plano empresa poderá sozinho optar pela migração ou adaptação?

Não. Nos contratos coletivos, a negociação será feita diretamente entre a empresa contratante e a Unimed JP.

- Quais os percentuais de aumento?

Caso o cliente opte pela adaptação, a mensalidade do plano terá um acréscimo de, no máximo, 20,59% em comparação ao valor pago até então, percentual estabelecido pela Resolução Normativa 254/11, da ANS. Se optar pela migração, o valor pago pelo novo plano será o de mercado.

- Quais os novos procedimentos que o cliente terá direito ao optar pela migração ou adaptação?

Ao ampliar a cobertura, por exemplo, os clientes passam a ter direito a diversos serviços, como transplante de rins, córnea e medula óssea; cirurgias cardíacas; e sessões com nutricionistas e fisioterapeutas. Estas novas coberturas deverão estar em conformidade com o Rol de Procedimentos da ANS e obedecer a eventuais Diretrizes de Utilização constantes do Rol.

- O cartão do plano de saúde permanece o mesmo ou muda após a adaptação ou migração do contrato?

Não há mudança no cartão do plano de saúde com a adaptação do plano. Na migração, se faz necessária a troca do cartão.