Os clientes da Unimed JP com contratos antigos e que apresentam restrições de atendimento podem ampliar a cobertura e passar a ter direito a diversos serviços.
A ampliação, que pode ser feita por adaptação ou migração, atende às disposições da Lei 9.656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ela é válida para os planos não regulamentados, que são todos aqueles firmados antes de janeiro de 1999.
Ao optar pela adaptação, o cliente continua com o contrato antigo, mas as cláusulas que estão em desconformidade com as novas regras são alteradas. Já aqueles que quiserem fazer a migração devem procurar um plano compatível com o anterior e migrar.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Confira abaixo as principais dúvidas sobre a adaptação ou migração do plano de saúde, com os devidos esclarecimentos.
- A adaptação ou migração do plano de saúde é obrigatória?
Nos casos dos planos individuais não é obrigatória. Nos planos coletivos a migração ou adaptação é obrigatória e deve ser feita até a data de reajuste do contrato.
- Quais as vantagens?
Os clientes que optarem pela migração ou adaptação do plano de saúde terão maiores segurança e garantia, a partir das novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta o setor. Isso porque com a mudança, os clientes passam a ter direito uma maior cobertura do plano de saúde.
- Como é feita a adaptação?
A adaptação dos planos de saúde só pode ser feita presencialmente. O cliente precisa se dirigir à sede da Cooperativa, que funciona na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 420, Torre, de segunda a sexta, das 7h às 18h.
- E no caso da a migração, como proceder?
Neste caso, o cliente poderá solicitar um consultor de vendas da Unimed JP para ir ao local que for mais conveniente para a pessoa. No entanto, se preferir, o cliente poderá realizar a migração na sede da Cooperativa.
- Qual a documentação necessária?
Para fazer a mudança e ter direito a uma ampla cobertura, os clientes devem comparecer ao Departamento de Negócios, na Sede da Unimed JP, na Torre, com as cópias de RG, CPF (do titular e de todos os dependentes maiores de 18 anos), Certidão de Nascimento (no caso de dependentes menores de 18 anos) e comprovante de residência em nome do titular do plano.
- Um cliente de um plano empresa poderá sozinho optar pela migração ou adaptação?
Não. Nos contratos coletivos, a negociação será feita diretamente entre a empresa contratante e a Unimed JP.
- Quais os percentuais de aumento?
Caso o cliente opte pela adaptação, a mensalidade do plano terá um acréscimo de, no máximo, 20,59% em comparação ao valor pago até então, percentual estabelecido pela Resolução Normativa 254/11, da ANS. Se optar pela migração, o valor pago pelo novo plano será o de mercado.
- Quais os novos procedimentos que o cliente terá direito ao optar pela migração ou adaptação?
Ao ampliar a cobertura, por exemplo, os clientes passam a ter direito a diversos serviços, como transplante de rins, córnea e medula óssea; cirurgias cardíacas; e sessões com nutricionistas e fisioterapeutas. Estas novas coberturas deverão estar em conformidade com o Rol de Procedimentos da ANS e obedecer a eventuais Diretrizes de Utilização constantes do Rol.
- O cartão do plano de saúde permanece o mesmo ou muda após a adaptação ou migração do contrato?
Não há mudança no cartão do plano de saúde com a adaptação do plano. Na migração, se faz necessária a troca do cartão.