A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o índice de reajuste anual dos planos de saúde para os contratos individuais ou familiares no período compreendido entre maio de 2019 a abril de 2020. O índice foi de 7,35%.
Esse percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O reajuste autorizado pela ANS é aplicado, anualmente, no mês de maio, mas só é cobrado do cliente a partir da data de fechamento do contrato com a operadora.
Este ano, por conta da demora na definição do percentual pela ANS, será aplicado o reajuste retroativamente a partir de setembro até dezembro sobre os contratos firmados em maio, junho, julho e agosto, mas de forma parcelada (confira na tabela). Para os contratos fechados entre os meses de setembro de 2019 e abril de 2020 não haverá cobrança retroativa.
O reajuste definido pela ANS é exclusivo para planos particulares individuais e familiares, portanto, esse percentual não incide sobre os contratos empresariais.
DÚVIDAS
Para todos esses casos acima, a mensalidade voltará a ser cobrada sem percentual retroativo quando terminar o parcelamento. A Unimed JP reforça que a medida da cobrança do retroativo dessa forma só está sendo feita devido a demora da ANS em divulgar o percentual de reajuste.
Os clientes que tiverem alguma dúvida sobre o reajuste da mensalidade do plano podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). O número é 0800-725-1200. O serviço funciona 24 horas por dia, inclusive aos domingos e feriados.
COMO FICA
Para facilitar o pagamento no caso dos clientes em que incidirá o reajuste retroativo, o valor referente ao percentual de aumento funcionará da seguinte forma: