Está em dúvida sobre quem pode ser incluído no contrato de prestação de serviço? Então leia atentamente as informações que serão repassadas a seguir, na penúltima matéria da série sobre planos de saúde, veiculada desde segunda-feira (5) no Portal Unimed JP.
Bem, as pessoas que podem ser incluídas como dependentes do plano da Unimed JP são as quem mantém relação direta com quem firma contrato com a empresa, o chamado beneficiário titular. São os casos de companheiro que comprove união estável com o titular, conforme legislação civil em vigor; filhos solteiros legítimos ou adotivos até 24 anos de idade; menores de 18 anos tutelados ou com guarda provisória do titular. Em todos esses casos, é necessário apresentar documento que comprove a relação com o titular.
Os dependentes podem ser incluídos no plano no momento em que o titular fechar um dos contratos de plano de saúde da Cooperativa. Ou posteriormente, caso prefira. No entanto, os prazos de carência já cumpridos de um usuário para outro não podem ser transferidos, exceto quando ocorre nascimento de filhos, ou também no caso de adoção de filhos menores de 12 anos de idade. Excepcionalmente nesses casos, eles entrarão no plano com a carência do titular.
O prazo para pais incluírem filhos que sigam esses critérios e que possam usufruir do plano sem carência é de 30 dias, a contar do dia do nascimento ou da data da adoção judicial comprovada.
Caso tenha restado alguma dúvida sobre um dos planos de saúde que a Unimed JP oferece, os clientes podem ligar para o Teleatendimento, que atende 24 horas por dias, todos os dias da semana (incluindo fins de semana e feriados). O número é 0800.725.1200. Quem preferir, pode entrar em contato com a Cooperativa pela internet, no espaço “Fale Conosco”, disponível no menu principal do Portal Unimed JP.
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