Agravo, carência, co-participação. Você sabe o que significa cada termo citado, que estampa o contrato de prestação de serviços das pessoas que contratam um plano de saúde?
O prazo de carência, por exemplo, é o período entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso de alguns serviços pelo cliente, previsto por lei. A medida evita que o beneficiário contrate o plano de saúde apenas para realizar um tipo de procedimento e logo após peça desligamento, o que inviabilizaria a existência do plano de saúde. No contrato de prestação de serviços de saúde da Unimed JP, o cliente pode ter acesso aos prazos de carência, de acordo com o tipo de procedimento.
Já a co-participação, é um sistema de pagamento facultativo. Acontece quando o cliente arca com parte do custo do procedimento, em geral, um valor porcentual dos gastos. Caso prefira por não pagar os procedimentos, o cliente pode escolher um plano sem co-participação.
E agravo, o que significa? Na prática, é o acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
Para facilitar a vida dos cerca de 120 mil clientes, a Unimed JP insere um glossário no contrato com detalhes do plano contratato e o conceito desses e outros termos utilizados. O contrato aborda, ainda, os tipos de cobertura dos cinco planos de saúde familiares, individuais e coletivos que a Unimed JP oferece.
Além disso, a Cooperativa dispõe de um serviço de Teleatendimento para esclarecer as mais diversas dúvidas sobre o plano contratado. Ele atende 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive nos fins de semana e nos feriados.
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