Ao contratar um plano de saúde, o cliente pode optar por incluir filhos solteiros menores de 24 anos, filhos adotivos ou menores de 18 anos tutelados ou com a guarda provisória como dependentes do seu plano.
O prazo para pais incluírem filhos que sigam esses critérios e que possam usufruir do plano com a carência do titular ( a pessoa que contratou o serviço) é de 30 dias, a contar do dia do nascimento ou da data da adoção judicial comprovada.
No entanto, os dependentes podem ser incluídos após a data da assinatura do contrato. Nesses casos, os prazos de carência já cumpridos de um usuário para outro não podem ser transferidos.
Para saber mais sobre a inclusão de dependentes no plano, os clientes podem ligar para o Teleatendimento, que atende 24 horas por dias, todos os dias da semana (incluindo fins de semana e feriados). O número é 0800.725.1200.
Quem preferir, pode entrar em contato com a Cooperativa pela internet, no espaço “Fale Conosco”, disponível no menu principal do Portal Unimed JP.
DOCUMENTOS
Para incluir os filhos como dependentes do plano de saúde são necessários alguns documentos.
Confira abaixo quais os documentos que devem ser apresentados para inclusão no contrato.
Menores de 18 anos
• Filhos solteiros: Certidão de nascimento
• Filhos adotivos solteiros: Documento de guarda definitiva da criança
Maiores de 18 anos
• Filhos solteiros: CPF e Carteira de Identidade
• Filhos adotivos solteiros: Documento de guarda, CPF e Carteira de Identidade
• Cônjuge: Certidão de Casamento, CPF e Carteira de Identidade
• Companheiro(a): Contrato de Convivência Marital registrado em cartório, CPF e Carteira de Identidade.