O cliente da Unimed JP pode incluir um filho menor de idade como dependente do plano de saúde no momento que desejar. No entanto, a Cooperativa dá um prazo de 30 dias, após o nascimento da criança, para o cliente providenciar a inclusão do recém-nascido no plano com prazo de carência já cumprido pelo titular. Isso caso o parto tenha sido coberto pela Unimed JP.
Além disso, durante esse intervalo de formalização da inclusão do dependente, o bebê ficará coberto pelo plano do titular.
O benefício vale também para filhos adotivos menores de 12 anos de idade. Neste caso, os 30 dias serão contados a partir da data da adoção judicial comprovada. Após esse prazo, entretanto, a criança dependente terá que cumprir um novo prazo de carência para consultas e procedimentos.
Para incluir os filhos como dependentes do plano de saúde, os pais ou responsáveis devem comparecer ao Departamento de Negócios, na sede da Unimed JP, ou solicitar a visita de um consultor de vendas pela internet (clique aqui), ou pelo Call Center (0800 725 1200).
Os documentos necessários para inclusão do filho são: certidão de nascimento ou o documento de guarda definitiva da criança e cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Mais informações podem ser obtidas pelo Call Center, que atende 24 horas por dias, todos os dias da semana (incluindo fins de semana e feriados). O número é 0800.725.1200.