• Início
  • Notícias
  • Cliente que optar pela migração do plano pode solicitar visita de consultor

Notícias

Cliente que optar pela migração do plano pode solicitar visita de consultor

Publicada em 28/09/2011 às 00h

Cliente que optar pela migração do plano pode solicitar visita de consultor

Para dispor de uma maior cobertura do plano de saúde e mais segurança, os clientes com planos antigos (firmados antes de 1999) podem optar pela adaptação do contrato antigo, ou pela migração para um novo plano compatível com o anterior.

Os clientes da Unimed JP que optarem pela migração do plano podem solicitar a visita de consultor de vendas da Unimed JP ao local que ficar mais conveniente para a pessoa. A solicitação do profissional da Cooperativa pode ser feita pelo Call Center (0800 725 1200); ou pelo portal (clique aqui).

Se preferir, o cliente pode se dirigir ao Departamento de Negócios da Unimed JP para realizar este procedimento. A sede funciona na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 420, Torre, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

Serão necessárias as cópias de RG e CPF (do titular e de todos os dependentes maiores de 18 anos) e certidão de nascimento (no caso de dependentes menores de 18 anos) e comprovante de residência em nome do titular do plano.

A migração e adaptação do plano de saúde atende à exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS), através das disposições da Lei 9.656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

ADAPTAÇÃO

A ampliação da cobertura pelas novas regras da Agência de Saúde Suplementa é válida para os planos não regulamentados, que são todos aqueles firmados antes de janeiro de 1999. Ela pode ser feita por ampliação, como foi explicado acima; ou pela adaptação de um contrato antigo para as novas regras.

Ao optar pela adaptação, o cliente continua com o contrato antigo, mas as cláusulas que estão em desconformidade com as novas regras são alteradas. A mensalidade terá um acréscimo de, no máximo, 20,59% em comparação ao valor pago até então, percentual estabelecido pela Resolução Normativa 254/11, da ANS.

Na adaptação, o cliente não perde nenhum benefício do contrato antigo que seja compatível com a Lei, sendo que permanece a mesma segmentação do plano antigo, tipo de contratação, benefícios, rede credenciada, entre outros.

A adaptação só é feita mediante a presença do titular do plano de saúde no Departamento de Negócios da Unimed JP.