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Cliente pode regulamentar plano pela adaptação ou migração

Publicada em 08/06/2012 às 13h47

Cliente pode regulamentar plano pela adaptação ou migração

Os clientes da Unimed JP que possuem planos antigos - anteriores a 1999 - e com restrições de atendimento podem ampliar a cobertura e ter direito a diversos serviços.

A ampliação pode ser feita por adaptação ou ampliação e atende às disposições da Lei 9.656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O procedimento traz inúmeras vantagens para o cliente, entre elas mais segurança, no que diz respeito à cobertura do plano de saúde.

Um plano adaptado ou migrado dá direito a transplantes de rins, córnea e medula óssea; cirurgias cardíacas; sessões ilimitadas de fisioterapia e acupuntura; e consultas com fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo; entre diversos outros benefícios. Estas novas coberturas deverão estar em conformidade com o Rol de Procedimentos da ANS e obedecer a eventuais Diretrizes de Utilização constantes do Rol.

Confira abaixo as principais diferenças entre a adaptação e migração do plano e saiba como proceder para ampliar a cobertura do plano.

ADAPTAÇÃO

Ao optar pela adaptação, o cliente continua com o contrato antigo, mas as cláusulas que estão em desconformidade com as novas regras são alteradas. A mensalidade terá um acréscimo de, no máximo, 20,59% em comparação ao valor pago até então, percentual estabelecido pela Resolução Normativa 254/11, da ANS.

Na adaptação, o cliente não perde nenhum benefício do contrato antigo que seja compatível com a Lei, sendo que permanece a mesma segmentação do plano antigo, tipo de contratação, benefícios, rede credenciada, entre outros.

MIGRAÇÃO

Os que quiserem fazer a migração devem procurar um plano compatível com o anterior e migrar. O valor pago pelo novo plano será o de mercado.

Na migração, o consumidor assina um novo contrato com a mesma operadora, também obedecendo a Lei dos Planos de Saúde e sem novas carências, exceto para novas coberturas, quando não houver plano compatível e o tipo de cobertura for alterada. Contudo, neste caso, há extinção do contrato antigo, sem a manutenção de qualquer cláusula do documento.

COMO PROCEDER

Para adaptar o plano de saúde e ter direito a uma ampla cobertura, as pessoas devem comparecer ao Departamento de Negócios, na Sede da Unimed JP, na Torre, com as cópias de RG e CPF (do titular e de todos os dependentes maiores de 18 anos) e certidão de nascimento (no caso de dependentes menores de 18 anos).

O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Apenas o titular do plano pode realizar a mudança. Nos contratos coletivos, a negociação será feita diretamente entre a empresa contratante e a Unimed JP.

No caso, da migração. O cliente pode solicitar a visita de um consultor de vendas da Unimed JP.

Mais informações sobre os benefícios da adaptação e migração de contratos podem ser obtidas pelo telefone 0800-725-1200.