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Cliente antigo que optar pela ampliação da cobertura terá mais segurança

Publicada em 18/09/2011 às 00h

Cliente antigo que optar pela ampliação da cobertura terá mais segurança

Maiores segurança e garantia. Essas são as principais vantagens para os clientes que possuem planos antigos - anteriores a 1999 - e que optam pela adaptação ou migração para um plano novo, regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Isso porque com a mudança, os clientes passam a ter uma maior cobertura do plano de saúde. Um plano adaptado ou migrado (veja abaixo diferença entre adaptação e migração de plano) dá direito a diversos serviços e procedimentos, como por exemplo transplantes de rins, córnea e medula óssea; cirurgias cardíacas; sessões de fisioterapia e acupuntura; e consultas com fonoaudiólogo,nutricionista e psicólogo; entre diversos outros benefícios.

Estas novas coberturas deverão estar em conformidade com o Rol de Procedimentos da ANS e obedecer a eventuais Diretrizes de Utilização constantes do Rol.

Para fazer a mudança e ter direito a uma ampla cobertura, os devem comparecer ao Departamento de Negócios, na Sede da Unimed JP, na Torre, com as cópias de RG e CPF (do titular e de todos os dependentes maiores de 18 anos) e certidão de nascimento (no caso de dependentes menores de 18 anos).

O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Apenas o titular do plano pode realizar a mudança. Nos contratos coletivos, a negociação será feita diretamente entre a empresa contratante e a Unimed JP.

Mais informações sobre os benefícios da adaptação e migração de contratos podem ser obtidas pelo telefone 0800-725-1200.

ADAPTAÇÃO OU MIGRAÇÃO?

A ampliação da cobertura é possível para todos os planos antigos (firmados antes de janeiro de 1999), atende à exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e pode ser feitas de duas formas: optando pela migração para um plano novo regulamentando, ou adaptando o plano antigo para as novas regras. O cliente decide qual a melhor forma. No entanto, a adaptação/migração não é obrigatória. Veja abaixo a diferença.

Adaptação- Ao optar pela adaptação, o cliente continua com o contrato antigo, mas as cláusulas que estão em desconformidade com as novas regras são alteradas. A mensalidade terá um acréscimo de, no máximo, 20,59% em comparação ao valor pago até então, percentual estabelecido pela Resolução Normativa 254/11, da ANS.

Na adaptação, o cliente não perde nenhum benefício do contrato antigo que seja compatível com a Lei, sendo que permanece a mesma segmentação do plano antigo, tipo de contratação, benefícios, rede credenciada, entre outros.

Migração- Os que quiserem fazer a migração devem procurar um plano compatível com o anterior e migrar. O valor pago pelo novo plano será o de mercado.