O tabagismo passivo é a terceira maior causa de adoecimento e morte evitável no mundo. No Brasil, por exemplo, sete pessoas perdem a vida diariamente por causa dos efeitos tóxicos dos 4740 constituintes da fumaça do tabaco. E o resultado disso? A morte precoce de pessoas com hábitos saudáveis e um custo de R $37 milhões a cada ano aos cofres públicos, em despesas com tratamento médico e benefícios da Previdência Social.
As informações foram divulgadas no último dia 4, durante a abertura do 13º Congresso Norte-Nordeste de Pneumologia e Cirurgia Torácica e da 1ª Jornada Paraibana Interdisciplinar em doenças do Aparelho Respiratório, realizados na Capital entre os dias 3 e 6 deste mês. Elas fazem parte da carta “Respira Brasil”, que tem como objetivo chamar a atenção do País para a elaboração de políticas públicas que visem à solução do problema.
“A nossa posição não é contra o fumante – para nós, uma vítima fisgada ainda na juventude pela indústria do tabaco em suas ardilosas, agressivas e enganosas propagandas – mas contra o tabaco, pois também conhecemos a fundo os danos que provocam nos pulmões de suas vítimas, muitas das quais assistimos”, enfatizam os pneumologistas em um dos trechos da carta.
O documento foi endereçado ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes; ao Ministro da Saúde, José Gomes Temporão; à Câmara dos Deputados; e ao Senado Federal.
RESPIRA BRASIL
Leia abaixo a carta "Respira Brasil" na íntegra:
Carta “Respira Brasil” de João Pessoa, 04/09/2009 Controle do Tabaco – uma questão de interesse nacional – responsabilidade com a saúde pública do país.
Carta Aberta ao Presidente da República, Presidente do STF, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. C/c Ministro da Saúde Dr. José Gomes Temporão
Nós, congressistas e palestrantes presentes na Abertura do XIII Congresso Norte-Nordeste de Pneumologia e I Jornada Paraibana Interdisciplinar em Doenças do Aparelho Respiratório, reunidos no Espaço Ciência, Cultura e Arte, em Cabo Branco – João Pessoa, PB – viemos a público cobrar das autoridades constituídas, o cumprimento das medidas previstas na Convenção-Quadro de Controle do Tabaco – ratificada pelo Brasil em 2005 – dentre as quais se destacam, no âmbito da saúde pública, a aprovação de legislação que consagre definitivamente os ambientes fechados livres da fumaça de tabaco e a ampliação da cobertura e oferta de protocolos para tratamento do tabagismo em todo o território nacional.
O Brasil vem se destacado no cenário internacional como modelo na adoção de políticas inclusivas e de combate às desigualdades na área de saúde pública, sendo exemplos copiados por outras nações, dentre eles o Programa de Controle da SIDA/AIDS e o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, sendo o segundo país no mundo a adotar as advertências dos riscos do consumo do tabaco nas respectivas embalagens e locais de venda.
A postura firme de nossa diplomacia e de nossos técnicos mais gabaritados – desde o inesquecível Prof. José Rosemberg às incansáveis Dras. Vera Luiza Costa e Silva e Tânia Cavalcante – têm colocado nosso país em uma posição de vanguarda na luta pelo controle do tabaco, em particular na proteção da sociedade contra os efeitos do tabagismo passivo, na oferta de tratamento do fumante no SUS etc.
A luta contra a epidemia de tabaco que já alcança a 1,3 bilhões de pessoas fumantes no mundo levou os países signatários da ONU a firmarem o primeiro tratado mundial de saúde pública, em maio de 2003, o qual prevê múltiplas ações coordenadas que vão desde alternativas de cultivo a ações de proteção às pessoas contra a fumaça nociva do tabaco.
Todavia, por razões desconhecidas do público em geral, que vêm nos causando imensa preocupação, o Projeto de Lei de iniciativa do Ministério da Saúde para alteração de parágrafo da Lei 9294/96, não vem seguindo a tramitação que a sociedade brasileira em geral, e nós pneumologistas e profissionais de saúde, esperávamos por parte de um Estado comprometido com o avanço nas políticas sociais, de proteção a saúde e da vida de seus cidadãos.
Em virtude desta situação, vários estados e municípios da Federação vem criando legislação que regula os ambientes coletivos livres de tabaco. Causou-nos espécie o posicionamento da Advocacia Geral da União (AGU) que encaminhou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) para apreciação do STF.
Portanto urge que o Brasil tenha um marco jurídico claro, definitivo sobre o tema, ou seja, uma legislação nacional que estabeleça os ambientes coletivos livres da fumaça de tabaco, sem área exclusiva para fumantes. Nossa posição está fundamentada em evidências científicas, com estudos nacionais e internacionais, de que o tabagismo passivo é a 3ª maior causa de adoecimento e morte evitável no mundo. No país, 7 pessoas, a cada dia, perdem a vida precocemente, pelos efeitos tóxicos dos 4740 constituintes da fumaça do tabaco, apenas ao nível de domicílios, o que gera um custo de R$37 milhões a cada ano aos cofres públicos, em despesas com tratamento médico e benefícios da previdência social.
A questão do tabaco é, antes de tudo, relacionada a uma opção do Estado brasileiro em defender o bem mais precioso de seus cidadãos – a saúde -, por conseguinte o patrimônio humano de um país não deve se submeter aos interesses econômicos das grandes companhias tabageiras. É inadmissível que o Governo se dobre aos interesses destas empresas em detrimento dos legítimos anseios de sua gente.
A nossa posição não é contra o fumante – para nós, uma vítima fisgada ainda na juventude pela indústria do tabaco em suas ardilosas, agressivas e enganosas propagandas – mas contra o tabaco, pois também conhecemos a fundo os danos que provocam nos pulmões de suas vítimas, muitas das quais assistimos.
Ao suposto direito individual “para fumar” que postulam algumas organizações, há em contraposição um direito fundamental de (não) fumar, que apenas se manifesta no âmbito das liberdades reais, quando o Estado intervém no domínio econômico, para restringir o nocivo efeito da publicidade e da influência da indústria sobre o indivíduo.
"Seguindo essa linha de raciocínio, pode-se propor o reconhecimento de um "direito de não fumar", como desdobramento dos direitos à vida e à saúde - direitos humanos elementares - constitucionalmente assegurados. Esse direito demandaria ação efetiva do Estado, consistente em condicionar a atividade de todos os seus órgãos e influenciando a ordem jurídica." (Dra. Amanda Flávio de Oliveira, tese de doutorado).
Aguardamos ansiosamente e estamos de prontidão em dever cívico e hipocrático, um gesto ou manifestação propositiva de V. Exas., no sentido de que tomem as medidas necessárias para fazer valer este direito. Lembrando que a população tem se manifestado ostensivamente a favor desta medida, incluindo os fumantes, em várias pesquisas de opinião pública.